| 24/02/2010 |
| Departamento Jurídico |
| Escrito por Mario de Conto |
APRESENTAÇÃOA Assessoria Jurídica do Sistema OCERGS-SESCOOP/RS tem como objetivos prestar Assessoria Jurídica às entidades integrantes do Sistema OCERGS-SESCOOP/RS, bem como às sociedades cooperativas registradas e regulares com o Sistema. A partir da Gerência Jurídica, o departamento é estruturado em três espécies de Assessorias, a saber: (1) Assessoria Jurídica; (2) Assessoria Administrativa; (3) Assessoria Técnica. À Assessoria Jurídica cabe o desempenho da maior parte das atividades finalísticas do departamento, notadamente ligadas à assessoria às entidades e cooperativas registradas e regulares integrantes do Sistema OCERGS-SESCOOP/RS, bem como a seus órgãos colegiados, fornecendo Pareceres Jurídicos. À Assessoria Administrativa cabe o atendimento telefônico, triagem inicial das demandas, agendamento de reuniões e o devido processamento das consultas realizadas pelas Cooperativas e das determinações da Presidência. À Assessoria Técnica cabe a orientação das demandas de constituição de Sociedades Cooperativas, bem como análise de Registros de Cooperativas registradas e regulares para com o Sistema OCERGS-SESCOOP/RS, inclusive quanto ao tramite administrativo na JUCERGS. Cabe ainda processar o Recadastramento das Cooperativas de Transporte de Cargas na ANTT, em cumprimento ao convênio firmado entre OCB e ANTT. OBJETIVOS ESPECÍFICOS a) Prestar Assessoria Jurídica às entidades e cooperativas registradas e regulares integrantes do Sistema OCERGS-SESCOOP/RS, bem como a seus órgãos colegiados, fornecendo Pareceres Jurídicos e participando de suas reuniões ordinárias e extraordinárias, mediante solicitação; b) Prestar Assessoria Jurídica ao processo de Registro, Cadastro, Certificação e Representação de Cooperativas; c) Prestar Assessoria Jurídica nos processos de Monitoramento de Cooperativas; d) Prestar Assessoria permanente ao Conselho de Ética da entidade, nas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social; e) Prestar Assessoria permanente às Câmaras Temáticas, nas atribuições que lhe são conferidas por seus Regimentos próprios; f) Ajuizar e acompanhar Ações Judiciais de interesse do Sistema OCERGS-SESCOOP/RS; g) Contestar Ações Judiciais/Processos Administrativos em que as entidades do Sistema OCERGS-SESCOOP/RS sejam demandadas; h) Representar as entidades judicialmente, mediante mandato e extra-judicialmente, mediante designação expressa da Presidência; i) Responder consultas e emitir Pareceres Jurídicos, sob demanda de Cooperativas registradas na OCERGS e regulares com o Sistema OCERGS-SESCOOP/RS; j) Realizar procedimentos licitatórios do Sistema OCERGS-SESCOOP/RS; l) Acompanhar e certificar procedimentos para aquisição de bens e serviços; m) Elaborar textos de normas, regimentos e regulamentos, por determinação da Presidência; n) Elaborar contratos, convênios envolvendo as entidades integrantes do Sistema OCERGS-SESCOOP/RS; o) Analisar proposições legislativas, em nível federal, estadual e municipal, emitindo Pareceres Jurídicos, mediante solicitação, integrando o Comitê Jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras; p) Palestrar, mediante solicitação, em cursos e eventos, representando as entidades integrantes do Sistema OCERGS-SESCOOP/RS; q) Desempenhar, por designação da Presidência, função de Juiz no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul – TARF, em representação às sociedades cooperativas; r) Representar, perante a Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, as Cooperativas de Transporte Internacional. s) Orientar demandas de constituição de Sociedades Cooperativas; t) Analisar e auxiliar na elaboração de Registros de Cooperativas registradas e regulares para com o Sistema OCERGS-SESCOOP/RS, inclusive quanto ao tramite administrativo na JUCERGS; u) Realizar o processamento dos Requerimentos de Registro de Cooperativas no Sistema OCERGS-SESCOOP/RS e das Representações interpostas em face de Cooperativas registradas; v) Processar o Recadastramento das Cooperativas de Transporte de Cargas na ANTT, em cumprimento ao convênio firmado entre OCB e ANTT. x) Acompanhar o Sistema Cooperativo Agropecuário do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de Grupo de Trabalho constituído para tal fim, em cumprimento ao Decreto n. 46.700/2009 e ao Expediente n. 7856-08.01/09-9, ambos emanados do Poder Executivo Estadual. PÚBLICO A SER ATENDIDO a) Entidades integrantes do Sistema OCERGS-SESCOOP/RS; b) Órgãos colegiados do Sistema OCERGS-SESCOOP/RS; c) Cooperativas registradas e regulares com o Sistema OCERGS-SESCOOP/RS; d) Cooperativas em fase de registro na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS; e) Público em geral, interessado na formação de Sociedades Cooperativas.
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