| 23/01/2012 |
| LEI Nº 13.892, DE 02 DE JANEIRO DE 2012 - higienização de uniformes |
| Escrito por Denilson Prestes |
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Lei 13.892/12 – Dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela higienização dos uniformes usados por seus empregados no Estado do RG. (Estado do Rio Grande do Sul) Dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela higienização dos uniformes usados por seus empregados no Estado do Rio Grande do Sul. O Governador do Estado do Rio Grande do Sul Faço saber, em cumprimento ao disposto no antigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º. As empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do Trabalhados e ao meio ambiente são responsáveis pela higienização dos uniformes, botas, luvas e demais equipamentos higienizáveis usados pelos trabalhadores para fins de proteção contra agentes nocivos à saúde. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se produtos nocivos: I - à saúde do trabalhador, os constantes das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho – NR 15; e II - ao meio ambiente, a substância resultante da lavagem dos uniformes, botas, luvas e demais equipamentos de proteção individual que crie efluente que não possa ser lançado em corpos de água ou canalizações públicas e privadas por contrariar a legislação em vigor. Art. 2º. As empresas poderão realizar diretamente a lavagem dos equipamentos de proteção individual, ou contratar serviços de terceiros, desde que o tratamento dos efluentes resultantes dessa lavagem obedeça à legislação vigente de proteção ao meio ambiente. Art. 3º. As empresas que deixarem de cumprir o estatuído nesta Lei ficarão sujeitas à aplicação de penalidades, na forma que dispuser seu regulamento. Art. 4º. Esta Lei poderá ser regulamentada para facilita a sua execução. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em porto Alegre, 2 de janeiro de 2012. BETO GRILL, Governador do Estado, em exercício. Registre-se e publique-se. CARLOS PESTANA NETO, Secretário Chefe da Casa Civil.
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